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A citação através de aplicativo de mensagem pode ser considerada válida quando proporciona um entendimento claro sobre a ação judicial.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que a citação por meio de aplicativo de mensagens pode ser válida se assegurar ciência inequívoca sobre a ação judicial, mesmo que não haja previsão legal. A relatora, Ministra Nancy Andrighi, destacou que o foco deve ser a efetiva ciência da parte sobre o processo. No entanto, a ministra também ressaltou a ausência de base legal para esse método de comunicação, enfatizando a necessidade de normas regulamentadoras abrangentes e seguras.

No caso em questão, uma citação realizada via WhatsApp foi anulada, devido à falta de prévia identificação do destinatário e à incapacidade do citado para entender o teor. A ministra afirmou que, apesar disso, a ciência efetiva da ação judicial é mais relevante do que o rigor formal. O número do processo não foi divulgado devido ao segredo judicial.