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Prazos para cadastro no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET).

O Ministério do Trabalho e Emprego, através do Edital nº. 01/2024, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, informou o prazo para os empregadores se cadastrarem no sistema Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET).

Empregadores e entidades pertencentes aos grupos 1 e 2 do eSocial possuem prazo até 1º de março.

A referida exigência se estende a todos os empregadores, ainda que atualmente não possuam empregados registrados.

O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) permitirá a comunicação eletrônica entre os auditores-fiscais do trabalho e os empregadores. Por meio do referido sistema, os empregadores terão ciência de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral.

Também será por meio do DET que será recebida a documentação eletrônica exigida dos empregadores durante as ações fiscais, conforme estabelecido no Decreto nº. 11.905, de 30 de janeiro de 2024.

Importante ressalvar que as comunicações eletrônicas dispensarão a publicação das comunicações em Diário Oficial da União e o seu envio por via postal, sendo consideradas pessoais para todos os efeitos legais, nos termos do parágrafo 1º do art. 628-A, da CLT, e a ausência de consulta no prazo regulamentar irá caracterizar ciência tácita.

O acesso ao DET é on-line, sendo necessário apenas um navegador Web com internet e autenticação via Login da conta gov.br.

Site para obtenção de mais informações: det.sit.trabalho.gov.br.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego.

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