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STF autoriza afastar regime da Separação de Bens em união com maior de 70 anos.

Em decisão de 1ª de fevereiro, o Supremo Tribunal Federal, no ARE n. 1.309.642, de forma unânime, decidiu contra a obrigatoriedade do regime de separação de bens em casamento e união estável de pessoas com idade superior a 70 anos, fixando o seguinte entendimento:

“Nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no art. 1642, II, do CC, pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes, mediante escritura pública”.

A decisão é novidade, já que o próprio Código Civil prevê a obrigatoriedade do regime de separação de bens no casamento de pessoa com idade maior que 70 anos.
Vencedora em primeiro grau e vencida em segundo, a companheira pretendia a declaração de inconstitucionalidade do que dispõe o Código Civil sobre o tema.

No voto, o relator, Ministro Roberto Barroso, destacou que a regra viola a dignidade da pessoa humana, já que a obrigatoriedade limita a autonomia da vontade e, ainda, viola o princípio da igualdade por utilizar a idade como elemento de desequiparação entre pessoas.

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