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Aposentado receberá compensação por danos morais após empréstimo não contraído.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina majorou a indenização fixada por sentença e devida a aposentado que, ao longo de 10 meses, teve parcelas de um empréstimo consignado não contraído descontadas de sua aposentadoria.

No juízo de origem, o banco foi condenado a restituir o valor descontado ilegalmente, parte dele em dobro, acrescido de juros de 1% ao mês a contar da data do início dos descontos e correção monetária com base no INPC, bem como em indenização por danos morais, no valor de R$ 5.000,00.

Ao julgar a apelação interposta pelo idoso, a 3ª Câmara Cível entendeu que, embora tanto o idoso como o banco tenham sido vítimas de fraude praticada por terceiros, apenas aquele foi prejudicado. Portanto, a obrigação indenizatória imposta ao banco decorreu da sua incapacidade de comprovar a existência e a validade do negócio, ônus que lhe incumbia.

Por conta disso, a câmara confirmou a decisão do juízo de 1º grau e deu provimento ao recurso do idoso para majorar a indenização por danos morais devido ao banco, arbitrando no valor de R$ 10.000,00.

 

Fonte: https://www.tjsc.jus.br/web/imprensa/-/aposentado-que-pagou-emprestimo-nao-contraido-por-11-meses-recebera-danos-morais