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Aprovada, pelo Supremo Tribunal Federal, a "Revisão da Vida Toda"

Na última sexta-feira, dia 25 de fevereiro de 2022, o Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos (6 a 5), julgou o Tema 1.102, acolhendo a “Revisão da Vida Toda”, fixando a seguinte tese:

“O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei n° 9.876 de 26 de novembro de 1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC em 10/2019, que tornou a regra transitória definitiva, tem o direito de optar pela regra definitiva, acaso lhe seja mais favorável”.

A decisão vale para quem se aposentou nos últimos dez anos.

A decisão permite que o aposentado faça a revisão de renda do seu benefício, para incluir os salários dos períodos trabalhados anteriormente a julho de 1994, que eram descartados pelo INSS no momento da elaboração do cálculo.

Importante esclarecer que é necessária a realização de cálculo prévio para identificar se a revisão é vantajosa ou não.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/360488/maioria-do-stf-decide-a-favor-da-revisao-da-vida-toda

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