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Banco é condenado por não comunicar acidentes de trabalho ao INSS

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao Agravo de Instrumento interposto contra decisão de denegou seguimento a Recurso de Revista em Ação Civil Pública, onde houve condenação de instituição bancária ao pagamento de R$ 500 mil, devido a não emissão de Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT).

Por meio de Ação Civil Pública, o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas do Ramo Financeiro no Estado da Paraíba alegou que determinada instituição bancária recusava-se a emitir CAT, o que dificultava a concessão de benefício previdenciário a seus colaboradores.

Segundo o artigo 22 da Lei 8.213/1991, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social, a comunicação deve ser feita pelo empregador à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte à ocorrência do acidente e, em caso de morte, de imediato, sob pena de multa.

Em primeiro grau, a empresa havia sido condenada a emitir as CATs nos moldes da lei, além de não dispensar os trabalhadores afastados pela Previdência e, ainda, ao pagamento de R$ 800 mil por dano moral coletivo.

O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) decidiu por manter a condenação, porém reduzindo o valor da indenização para R$ 500 mil.

Ressalvou o Ministro Relator que “[...] extrai-se que as condutas omissivas e negligentes da Reclamada, em descumprimento das normas de proteção e segurança previdenciária dos trabalhadores, de fato, causaram dano moral de ordem coletiva, não merecendo reparos a decisão do TRT, portanto.”

 

Fonte: https://www.tst.jus.br/-/banco-%C3%A9-condenado-por-n%C3%A3o-comunicar-acidentes-de-trabalho-ao-inss
Publicação: 11/11/2022.

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