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Condenação milionária pela prática de venda casada

Recentemente o Superior Tribunal de Justiça manteve a condenação da empresa de telefonia pela prática da venda casada. A multa foi aplicada pelo PROCON de Minas Gerais no valor de R$ 2,2 milhões, em razão de, segundo o que consta dos autos, a empresa vender, de forma casada, serviço de comunicação multimídia, com serviço de provedor de internet fornecido por outra empresa.

Mas o que é venda casada?

O Código de Defesa do Consumidor, Lei Federal n° 8.078/90, prevê em seu artigo 39, que: É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: I – condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos”.

Em outras palavras, a venda casada ocorre quando o consumidor deseja adquirir um produto ou serviço específico, mas o estabelecimento condiciona a venda dele à contratação de outro produto ou serviço não desejado inicialmente.

Infelizmente, a prática de venda casada, considerada abusiva e ilegal pelo próprio Código de Defesa do Consumidor, é constante no dia-a-dia dos consumidores, citando-se como exemplos: condicionar a concessão de empréstimo à contratação de seguro de vida, condicionar o acesso ao cinema portando bebidas e alimentos vendidos exclusivamente pelo estabelecimento, consumo mínimo em bares e restaurantes, etc.

Nesses casos, o consumidor deve procurar um advogado para auxiliá-lo nas soluções jurídicas adequadas para o caso concreto, a fim de que seja ressarcido pelo prejuízo amargado.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2022-jan-25/stj-mantem-multa-milionaria-empresa-telefonia-venda-casada