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Decisão da Terceira Turma mantém a substituição da penhora em dinheiro por seguro-garantia, mesmo diante da oposição do credor.

A Terceira Turma do STJ confirmou decisão do TJSP que permitiu a substituição da penhora em dinheiro por seguro-garantia em uma execução de título extrajudicial, mesmo contra a vontade do credor. O tribunal entendeu que o seguro-garantia pode ser equiparado ao dinheiro que é utilizado como forma de garantia, desde que seja oferecido acréscimo de 30% no valor do débito. O seguro-garantia é considerado uma opção válida para assegurar o pagamento ao credor, sem imobilizar os ativos financeiros do executado durante o processo de execução.