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Decretada a suspensão de execução extrajudicial contra codevedores de empresa em processo de recuperação.

A Terceira Turma do STJ decidiu que, ao concordar com a cláusula de supressão de garantias em um plano de recuperação judicial, a execução extrajudicial deve ser extinta em relação à empresa recuperanda e suspensa em relação aos coobrigados.

 

O Tribunal do Paraná suspendeu a execução após o plano de recuperação, levando em consideração que os coobrigados têm uma situação diferente da recuperanda.

 

O relator do caso, Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, explicou que a execução contra a recuperanda deve ser extinta devido à aprovação do plano ser homologado, enquanto a execução contra os coobrigados pode prosseguir em caso de descumprimento do plano dentro do prazo de fiscalização judicial.

 

No caso de descumprimento após o prazo, a novação se torna definitiva, tornando a execução impossível para os coobrigados.