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Devedor pode ser negativado pela administração pública mesmo sem dívida ativa.

A decisão do STJ pode facilitar a negativação de devedores pela administração pública, o que pode dificultar o acesso ao crédito e ao mercado de consumo. Até então, era necessário que a dívida da administração pública fosse inscrita na dívida ativa para que o devedor pudesse ser negativado. Isso porque a inscrição na dívida ativa é um ato administrativo que comprova a existência do débito e permite que o fisco adote as medidas judiciais necessárias para sua cobrança.
A decisão do STJ, no entanto, entendeu que a inscrição na dívida ativa não é necessária para a negativação de devedores pela administração pública. Isso porque a inscrição em cadastros de inadimplentes é uma medida menos onerosa para a administração, já que não exige o cumprimento de requisitos formais e processuais.

A decisão foi tomada com base no princípio da menor onerosidade, que prevê que a administração deve adotar a medida mais eficiente e menos onerosa para cobrar seus créditos.