Fale Conosco

É nula a execução de cheque não apresentado previamente ao banco para pagamento.

Em recente decisão, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, decidiu, no recurso especial n. 2.031.041, por unanimidade, que a execução de cheque depende de prévia apresentação da cártula à instituição financeira.

Segundo a Corte, a falta de apresentação do cheque ao banco sacado para pagamento impede o seu vencimento e, como consequência lógica, a constituição do devedor em mora. Em outras palavras, o cheque não apresentado ao banco não está vencido.

A relatora do caso, Ministra Nancy Andrighi, observou que: “conforme a jurisprudência, por materializar uma ordem a terceiro para pagamento à vista, o momento natural de realização do cheque é a sua apresentação, quando a instituição financeira verifica a existência de disponibilidade de fundos”.

Outrossim, a decisão destaca que tal regra também vale para o caso de emissão de múltiplos cheques, ainda que relacionados à mesma relação jurídica. Cada um dos cheques deve ser apresentado para, então ser passível de execução.

Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/09082023-E-nula-a-execucao-de-cheque-nao-apresentado-previamente-ao-banco-para-pagamento.aspx#:~:text=A%20Terceira%20Turma%20do%20Superior,de%20Processo%20Civil%20(CPC).