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É possível penhorar participação em sociedade limitada unipessoal para pagamento de credor particular.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autoriza penhora de participação em sociedade limitada unipessoal para pagamento de credores particulares, desde que de forma subsidiária.

O colegiado determinou que a execução do capital social pode ser feita sem a necessidade de fracionamento em quotas, podendo ser liquidada parcial ou totalmente.

A decisão se baseou em um caso de execução extrajudicial em que as quotas sociais de uma sociedade limitada unipessoal foram penhoradas.

O STJ ressaltou que a divisão do capital social em quotas não é proibida por lei, desde que todas as quotas sejam do mesmo titular. A penhora das quotas sociais é considerada uma medida excepcional, a ser adotada apenas quando não houver outros meios de pagamento da dívida.

O relator do caso também enfatizou que, em caso de saldo remanescente após a quitação da dívida, ele deve ser devolvido ao devedor. Além disso, mencionou que os créditos correspondentes às quotas dos sócios integram seus patrimônios individuais, oferecendo garantia aos credores.

Para acessar o patrimônio da sociedade por dívida do titular do capital social, é necessário abrir um incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica.