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Empresa pode votar por ex-credores ao quitar débitos de recuperanda.

A 1a câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP concedeu a uma empresa que quitou débitos trabalhistas de uma devedora em processo de recuperação judicial o direito de voto por cabeça de cada credor original, em assembleia geral.

 

A decisão foi baseada no art. 349 do Código Civil, que estabelece que a nova credora assume os direitos, ações, privilégios e garantias dos sub-rogados, incluindo o direito de voto individual.

 

Assim, a empresa que quitou parte dos débitos trabalhistas da recuperanda tem o direito de votar individualmente como credor trabalhista.