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Gestante e trabalho presencial

Entrou em vigor a Lei n° 14.311/2022, que autoriza o retorno ao trabalho presencial da gestante que se vacinar ou exercer opção de não vacinação mediante termo de responsabilidade.
 
Gestantes com esquema vacinal completo contra o coronavírus devem retornar ao trabalho presencial. É o que determina a Lei n° 14.311, de 9 de março de 2022, publicada nesta quinta-feira (10/03/2022), no Diário Oficial da União.
 
De acordo com a referida Lei, as gestantes não imunizadas completamente, ficam à disposição do empregador para exercer atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância, sem prejuízo da remuneração.
 
Ainda, poderá o empregador alterar a função da empregada, sem prejuízo da remuneração, com garantia de que ela terá retomada sua função original quando do retorno ao trabalho presencial.
 
A gestante deverá retornar ao trabalho presencial nas seguintes hipóteses: i) vacinação completa contra a Covid-19; ii) após o fim do estado de emergência de saúde pública causado pelo novo coronavírus; iii) mediante a opção individual pela não vacinação contra o coranavírus (que lhe tiver sido disponibilizada), conforme calendário divulgado pela autoridade de saúde e, desde que assine um termo de responsabilidade.
 
Com relação a imunização completa, a Nota Técnica n° 65/2021, do Ministério da Saúde, definiu e disciplinou a questão, sendo necessária a dose de reforço da vacina. Ainda, em contato com a Secretaria da Saúde do Estado de Santa Catarina, houve a confirmação de que o esquema vacinal completo integra a dose de reforço.
 
Outrossim, segundo o disposto na Lei, o termo de responsabilidade é uma “expressão do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual, e não poderá ser imposta à gestante que fizer a escolha pela não vacinação qualquer restrição de direitos em razão dela".
 
Por fim, a Lei n° 14.311/2022 entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, as novas regras passam a valer a partir de ontem (10/03/2022).