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INSS regulamenta nova Prova de Vida

Foi editada, em 26 de janeiro de 2023, a Portaria DIRBEN/INSS N° 1.103, que determina como será feita a Prova de Vida junto ao INSS, dispondo ainda que o próprio órgão irá verificar se o beneficiário segue vivo.

A partir de agora, podem ser considerados válidos como comprovação de vida, os atos, meios, informações ou base de dados elencados no artigo 2º da Portaria PRES/INSS n° 1.408, de 02 de fevereiro de 2022, realizados ou atualizados nos 10 meses seguintes ao mês de aniversário do beneficiário.

Poderá servir como prova de vida:

  • Acesso ao aplicativo “Meu INSS” ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
  • Realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
  • Atendimento: presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
  • Atendimento em perícia médica, por telemedicina ou presencial;
  • Atendimento no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
  • Registros de vacinação;
  • Consultas no SUS (Sistema Único de Saúde);
  • Comprovante de votação nas eleições;
  • Declaração de imposto de renda;
  • Emissão ou renovação de passaporte;
  • Emissão ou renovação de carteira de identidade;
  • Emissão ou renovação de carteira de motorista;
  • *Emissão ou renovação de certificado de alistamento militar;
  • *Outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
  • *Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico.

 

Fonte: INSS.