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Magistrado permite processamento de recuperação de associação civil

O desembargador Maurício Pessoa, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), reconheceu a possibilidade de associação civil sem fins lucrativos solicitar recuperação judicial. A associação, atuante na área da saúde em Fernandópolis/SP, demonstrou exercer uma atividade econômica organizada e desempenhar um relevante papel social, prestando serviços essenciais a comunidade. Mesmo diante da limitação legal aos empresários, o magistrado considerou que a associação é um agente econômico, pois gera receitas expressivas, celebra contratos e convênios, atende milhares de pacientes, emprega centenas de colaboradores e arca com significativas despesas. A decisão abre precedentes ao reconhecer que associações sem fins lucrativos, desde que comprovem a atividade econômica habitual, podem buscar a recuperação judicial. Um importante avanço jurídico no reconhecimento do impacto econômico e social dessas instituições.