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Magistrado reconhece venda casada de seguro prestamista para abrir conta.

O Juiz da 1º Vara Cível da Comarca de Brazlândia/DF, reconheceu a abusividade da contratação obrigatória de seguro prestamista para abertura de crédito em conta corrente, o que configura a prática ilegal de venda casada.

A decisão foi proferida em Ação Monitória movida por uma Cooperativa contra um produtor rural, diante do inadimplemento da cobertura de crédito firmado entre ambos, no valor de R$ 100.000,00.
Ao analisar o caso, o magistrado observou que a cláusula que prevê o seguro prestamista se constituiu como elemento contratual obrigatório e pré-fixado, diante da ausência de cláusula prevendo a faculdade da contratação.
Assim, com base no art. 39, inciso I, da Lei Consumerista, o magistrado reconheceu a prática de venda casa e, portanto, a abusividade da contratação obrigatória do seguro. A decisão também determinou que a cooperativa devolva os valores cobrados.

Fonte: Migalhas. Acesso em 11.10.2023.
Processo: 0700363-65.2023.8.07.0002