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Necessidade de prévia desconsideração da personalidade jurídica em relação à empresa do mesmo grupo econômico.

Para buscar ativos de uma empresa que não foi parte na fase de conhecimento, mas faz parte do mesmo grupo econômico da sociedade executada, é necessário iniciar previamente o procedimento de desconsideração da personalidade jurídica, e o simples redirecionamento do cumprimento de sentença não é suficiente.

Essa decisão foi estabelecida pela Quarta Turma do STJ, ao julgar procedentes os embargos de terceiros de uma empresa que teve seus ativos penhorados devido a uma dívida de outra empresa do mesmo grup

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) havia mantido a penhora com base na responsabilidade subsidiária prevista no CDC. No entanto, o relator do recurso especial, ministro Antônio Carlos Ferreira, argumentou que a responsabilidade subsidiária não substitui a necessidade de seguir as regras processuais, incluindo a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídic. Ele enfatizou que essa norma processual é de cumprimento obrigatório para garantir o devido processo legal.