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Penhora pode atingir direitos aquisitivos de contrato de promessa de compra e venda não registrado.

A Terceira Turma do STJ decidiu que é possível penhorar os direitos aquisitivos decorrentes de um contrato de promessa de compra e venda, mesmo sem registro.

A relatora destacou que essa penhora incide sobre os direitos patrimoniais provenientes da relação contratual e não sobre a propriedade do imóvel em si.
A ausência de registro não impede o exercício da penhora, pois o direito de aquisição surge com o registro do contrato, mas o direito pessoal derivado da relação contratual já existe anteriormente.

Essa decisão visa evitar desvantagens para o vendedor na execução e garante o direito de preferência na execução ao promitente vendedor.

 

Leia mais no REsp 2.015.453.