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Portaria do MTE obriga registro dos serviços especializados em Segurança e Medicina no Trabalho via plataforma gov.br

Publicada em 21/09/2023, a Portaria MTE nº 3.407, que dispõe sobre a obrigatoriedade do registro dos Serviços Especializados em Segurança e Medicina no Trabalho - SESMT por meio da plataforma gov.br.

Esses serviços vinham sendo registrados no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), porém, a partir da publicação da Portaria nº 3.407, os empregadores têm 60 dias para migrar, obrigatoriamente, para a nova plataforma.

A obrigação abrange as seguintes modalidades do Serviço Especializado:

a) Serviço Especializado em Segurança e Saúde no Trabalho Rural - SESTR, previsto na Norma Regulamentadora nº 31 - NR-31;
b) Serviços Especializados em Segurança e Saúde do Trabalhador Portuário - SESSTP, previsto na Norma Regulamentadora nº 29 - NR-29;
c) Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina portuários – SESMT Portuário, previsto na Norma Regulamentadora nº 29 - NR-29; e
d) Registro de Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho a bordo da Plataforma de Petróleo - SESMT PP, previsto na Norma Regulamentadora nº 37 - NR-37.

Ressalta-se que o registro do SESMT, previsto na Norma Regulamentadora nº 04, já estava sendo realizado no portal gov.br desde novembro de 2022 e segue sendo feito desta forma, não estando abrangido pelo prazo de 60 dias trazido pela Portaria MTE nº 3.407/2023.

Empregadores que não respeitarem o prazo de 60 dias poderão ser autuados por falta de SESMT.