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Prêmios pagos de forma habitual pelo atingimento de metas possuem natureza habitual.

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reconheceu a natureza salarial do "prêmio por metas" habitualmente pago a um gerente de loja. Segundo a desembargadora Tânia Regina Silva Reckziegel, os prêmios recebidos pelo gerente “têm nítido caráter sinalagmático, sendo pago em razão da tarefa dada (a meta estabelecida), não se tratando de distinção conferida por feito extraordinário ou não habitual”.

 

Por tais fundamentos, a Turma negou provimento ao recurso da empresa, e manteve a condenação.