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Promulgada Lei que dispõe sobre a igualdade salarial entre homens e mulheres.

Foi publicada essa semana a Lei 14.611/2023, que dispõe sobre a igualdade salarial entre homens e mulheres (com alteração do art. 461 da CLT, inclusive), medidas que garantam o cumprimento de tal determinação e penalidades a serem aplicadas em caso de descumprimento.
 
De acordo com a nova Lei, todas as empresas serão obrigadas a adotar medidas que garantam a igualdade salarial entre homens e mulheres que exercem a mesma função.
 
As empresas que possuírem 100 (cem) ou mais empregados serão obrigadas ainda a publicarem a cada semestre relatórios de transparência, com a comparação objetiva de salários e proporção de ocupação de cargos de direção, gerência e chefia ocupados por homens e mulheres. Nesses relatórios deverão ser observadas, ainda, informações estatísticas, sendo que os dados deverão ser anonimizados, nos termos da Lei 13.709/2018 (LGPD).
 
Caso seja constatada a discriminação salarial imotivada, além de serem devidos os valores decorrentes das diferenças salariais, a empresa deverá pagar multa correspondente a dez vezes o novo salário do empregado discriminado, podendo ser aplicada, ainda, multa administrativa.
 
A multa não afasta o direito a indenização por danos morais, consideradas as especificidades do caso concreto.
 
A referida Lei já está em vigor.
 
 
Fonte: Agência Senado.