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Recuperação judicial não impede execução redirecionada a sócio após desconsideração da personalidade jurídica com base no CDC.

A Terceira Turma do STJ, por unanimidade, decidiu que o deferimento da recuperação judicial não impede a execução redirecionada aos sócios quando a personalidade jurídica é desconsiderada.

A teoria menor baseada no artigo 28 do CDC, aplicada no caso de insolvência, também se estende a sociedades anônimas. O tipo societário não é crucial para a aplicabilidade da teoria menor, conforme precedentes citados.

O ministro relator, Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou que a recuperação judicial não suspende execução contra terceiros devedores solidários.

O acórdão completo está disponível no REsp 2.034.442.

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