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Rede social indenizará usuária por não recuperar conta hackeada, dita TJSC.

Na origem, o Juizado Especial Cível da Comarca de Itajaí condenou uma rede social ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 5 mil, em virtude de não ter recuperado o perfil hackeado de uma usuária.

A usuária relatou na ação que teve seu perfil em uma rede social hackeado por golpistas, os quais passaram a exigir valores por meio do “direct” do aplicativo e em publicações de “stories”. Ela solicitou a reativação administrativa do perfil conforme os procedimentos de recuperação de conta, mas sem sucesso. Por conta disso, acionou o Procon e moveu a ação judicial.

Inconformada, a empresa administradora da rede social recorreu à 2ª Turma Recursal do Tribunal de Santa Catarina, alegando ausência de ato ilícito, bem como a culpa exclusiva da usuária por não ter seguido os protocolos de segurança.

O recurso foi desprovido pelos próprios fundamentos da sentença, que, resumidamente, destacou: “[...] observa-se em inúmeras demandas judiciais, inclusive no caso em tela, que a ferramenta criada para atendimento aos consumidores revela-se, na prática, inócua. Isso porque estabelece falsa expectativa ao usuário, sem conferir efetiva solução do problema pela parte ré, a qual toma ciência da ocorrência de delitos na rede social por ela administrada, mas permanece inerte e viabiliza a perpetuação dos ilícitos até a demanda judicial (que poderia nunca ocorrer, caso a usuária não ingressasse com ação), em prejuízo tanto ao titular do perfil quanto a terceiros de boa-fé”.

Link: https://www.tjsc.jus.br/web/imprensa/-/rede-social-que-nao-recuperou-conta-hackeada-indenizara-dona-de-perfil-dita-tjsc. Acesso em 14.12.2023