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STF declara a constitucionalidade da contribuição assistencial a trabalhadores não sindicalizados.

Em sessão virtual encerrada esta semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela constitucionalidade da instituição de contribuições assistenciais, por acordo coletivo ou convenção coletiva, para todos os empregados de uma categoria, ainda que não sejam sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição.

A justificativa para referido entendimento se deve ao fato de que o fim do imposto sindical teria afetado a principal fonte de custeio das instituições sindicais. Como resultado, segundo a decisão, os sindicatos se viram esvaziados, e os trabalhadores, por consequência, perderam acesso a essa instância de deliberação e negociação coletiva.
Em decorrência disso, a possibilidade de criação da contribuição assistencial destinada prioritariamente ao custeio de negociações coletivas, juntamente com a garantia do direito de oposição, assegura a existência do sistema sindicalista e a liberdade de associação.

Fonte: STF.
Data de acesso: 13.09.2023.