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STF valida Decreto 2.100/96 e confirma desnecessidade de justificativa para demissão sem justa causa, mantendo a lei atual.

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria pela decisão de que empregadores não precisam de justificativa formal para demitir funcionários sem justa causa, validando o decreto presidencial 2.100/1996.

Em 20 de dezembro de 1996, o presidente Fernando Henrique Cardoso tornou público que a Convenção 158 da OIT deixaria de ser cumprida no Brasil por ter sido denunciada por nota do governo brasileiro à Organização Internacional do Trabalho.

Quando apresentada denúncia, o tratado deixa de vigorar no país. O denunciante torna público que a partir de determinada data haverá o rompimento do acordo.
Após o decreto, em fevereiro de 1997, a Contag - Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura, acionou o STF buscando obter a declaração de inconstitucionalidade do decreto, assim como a CUT, que também entrou com ação questionando o decreto.

A convenção 158 da OIT, que motivou a ação, não foi aceita pela maioria dos países-membros, como Alemanha, Inglaterra, Japão, Estados Unidos, Paraguai e Cuba.

Em suma, a legislação brasileira sobre demissão sem justa causa permanece inalterada.

 

Fonte: https://portal.stf.jus.br/