Fale Conosco

STJ confirma habilitação de crédito em moeda estrangeira em processo de recuperação judicial.

Em recente decisão, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, de forma unânime, deu permissão para que um crédito fosse habilitado em moeda estrangeira em processo de recuperação judicial.

A credora, uma empresa de metalurgia, contestava a metodologia de conversão do crédito em moeda estrangeira para moeda nacional.

Discutiu-se, no recurso especial n. 1.954.441/SP, como se daria a conversão de moeda estrangeira. Na decisão consignou-se que: “o crédito em moeda estrangeira, só se converte para efeito de cálculo (...) na hora da assembleia, mas ele é colocado em moeda estrangeira e será pago futuramente em moeda estrangeira”.

A Corte manteve, assim, a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que já havia deliberado nesse sentido.

Vale lembrar que, nos termos da Lei de Recuperação Judicial e Falência (Art. 47, da Lei Federal n. 11.101/05), “a recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora e dos interesses dos credores”.

decisoes