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União é condenada a indenizar por uso indevido de dados em registro de MEI.

Uma moradora de São Bento do Sul (SC) receberá R$ 5 mil por danos morais após ter seu nome e CPF usados sem autorização para registrar uma empresa em seu nome (como Microempreendedor Individual).

A sentença da 1ª Vara da Justiça Federal em Jaraguá do Sul, confirmada pela 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Santa Catarina, determinou o cancelamento do registro pela Receita Federal.

Por meio da sentença, ficou reconhecido que a situação causou transtornos significativos à autora, além de uma sensação de insegurança que perdurou por um período considerável de tempo.

A fraude foi detectada em maio de 2021, gerando transtornos à vítima, que nunca esteve em Campinas (SP), onde a empresa estava registrada.

Mesmo após comunicar o ocorrido à Receita, o CNPJ só foi suspenso em maio de 2022, persistindo ativo pelo menos até julho seguinte. O caso também está sob investigação do Ministério Público Federal (MPF).